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Projeto de lei obriga sistema de reaproveitamento de água em novas construções


Com o alerta vermelho emitido nesta segunda-feira, 12 de março, pelas Nações Unidas, segundo o qual urge medidas para evitar a escassez de água em um mundo em que mais de 80% da água usada não é recolhida ou tratada e um bilhão de pessoas ainda não tem acesso à água limpa, tornou-se ainda mais importante a implementação de políticas públicas eficazes para conservar este imprescindível recurso natural.
O reuso da água e a coleta da água da chuva são alguns meios simples que podem surtir efeitos positivos para reverter este quadro. Já existe no Brasil uma proposta de lei que visa adotar essas políticas. A Câmara de Deputados está analisando o Projeto de Lei 2457/11, do Senado, que institui mecanismos de estímulo à instalação de sistemas de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais em edificações. Se aprovada, a nova lei determinará que os sistemas de reaproveitamento de água sejam obrigatórios tanto em construções públicas quanto privadas.
O projeto de lei inclui a adoção dos sistemas de águas entre as diretrizes gerais do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e altera a Lei 4.380/64, determinando a instalação desses sistemas em edifícios de uso coletivo construídos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação.

Viabilidade

Apesar de abordar a temática, o projeto de lei não especifica de que modo o estímulo a construção desses sistemas será feito. A regulamentação da lei caberá aos municípios, segundo o texto, em conformidade com as especificidades locais, as características das edificações e o padrão de consumo hídrico da mesma.
O texto ainda estabelece que esses sistemas devem ser instalados sempre que houver viabilidade técnica e econômica. Caso ocorra algum tipo de impossibilidade técnica, medidas compensatórias pelo uso da água deverão ser aplicadas de acordo com as metas de redução de consumo do município em questão.
Atualmente, o projeto aguarda parecer na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). A lei está prevista entrará em vigor em até três meses depois da publicação.

Fonte: Portal EcoD


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